• 28 out 2021

    Manifesto do POR – Derrotar a PEC 32, com a luta nas ruas!

Derrotar a PEC 32, com a luta nas ruas!

Que as centrais e sindicatos convoquem urgentemente um Dia Nacional de Luta, com paralisações e bloqueios, pelo fim das contrarreformas dos governos e do Congresso Nacional e em defesa dos empregos, salários e direitos

28 de outubro de 2021

A Proposta de Emenda Constitucional 32/20 (PEC 32) é uma das contrarreformas, que faz parte de um conjunto de medidas antipopulares dos últimos governos. Está inserida no mesmo quadro de aprovação das reformas trabalhista e previdenciária, da Lei do Teto de Gastos, da Lei da Terceirização, da reforma do ensino médio/BNCC, da Lei 14.020 (antiga MP 936), dentre outros ataques, inclusive os desferidos pelos governos estaduais e municipais. Vivemos um momento de altíssimo desemprego, de aumento da carestia e de avanço da miséria e da fome, com um crescimento da violência e das discriminações. Sendo assim, seria o maior dos erros considerar que se trata de medidas aleatórias. Não. Está em curso um plano sistemático e coordenado, condicionado pelo recrudescimento da crise do capitalismo, de maneira que a burguesia pretende descarregar todo o peso da desagregação econômica sobre ombros dos trabalhadores e da juventude oprimida.

Os trabalhadores da iniciativa privada continuam sofrendo duros golpes da patronal, como acabamos de ver com o lay-off na Volks. Mas também os governos federal, estaduais e municipais seguem firme com as privatizações, terceirizações, arrocho salarial e destruição de conquistas da maioria dos servidores públicos. Nesse momento, governos municipais e estaduais estão aprovando medidas que fazem parte da proposta de reforma administrativa do Bolsonaro, como vimos com o PLC-26 de Doria e com os ataques do prefeito Nunes, em São Paulo.  Isso faz parte da tática dos capitalistas. No centro da investida reacionária dos governos contra os servidores está a quebra da estabilidade. A orientação geral é de “enxugamento” do Estado, o que significa cortar recursos dos setores sociais, precarizando os serviços públicos, utilizados pelos mais pobres, e golpeando os servidores. Essa linha, chamada de “política austeridade”, é ditada pelo capital financeiro, como forma de garantir o pagamento da dívida pública.

Governos pretendem igualar contratos, salários e direitos do funcionalismo com os dos trabalhadores da iniciativa privada, que foram duramente castigados com a destruição de antigas conquistas da CLT pela reforma trabalhista. A PEC-32 é a reforma trabalhista para a maioria dos servidores. Daí o fim da estabilidade, a imposição de contratos temporários, privatização e terceirização. Para isso, contam com o Congresso Nacional, por onde foram aprovadas as reformas trabalhista e previdenciária e o Teto dos Gastos. O objetivo é nivelar direitos e salários por baixo, favorecer a expansão da terceirização/privatização, além de soterrar o direito de greve. Esses brutais ataques não recaem sobre a minoria da alta burocracia do Estado, que continua com os altos salários, com robustas aposentadorias e com grandes privilégios, a exemplo da cúpula do judiciário e dos militares.

O último substitutivo da PEC prevê a existência de apenas duas formas de vínculo: o cargo exclusivo de Estado e o contrato por tempo determinado. O primeiro caso engloba os setores ligados à segurança pública, à Justiça, aos órgãos de inteligência de Estado, e outros, que cumprem funções burocráticas mais associadas à preservação da ordem social e econômica. Já os contratos por tempo determinado terão duração máxima de 10 anos (para os futuros contratos). Os contratos existentes na data de publicação da Emenda (se aprovada) permanecerão vigentes até terminarem ou por, no máximo, mais quatro anos – prevalecendo o que for menor. Os contratos serão acessados via “processo seletivo simplificado”, o qual poderá ser dispensado nas hipóteses de “calamidade, emergência ou de paralisação de atividades essenciais” – vale ressaltar que o último caso constitui uma ameaça à organização sindical do funcionalismo, pois o governo poderá contratar com mais “agilidade” substitutos para os grevistas, diminuindo o impacto das paralisações.

O governo tem procurado diminuir a oposição à PEC, justificando que só atingirá os novos, isto é, aqueles que entrarem no serviço público após a aprovação da reforma. Não é verdade. Basta verificar o que ocorreu com o PLC 26, quanto à destruição de direitos. No setor privado, essa realidade já pode ser percebida na relação entre trabalhadores diretos e terceirizados. Embora muitas vezes ocupem o mesmo espaço e realizem tarefas análogas ou próximas, os terceirizados são discriminados pelo patronato, recebendo salários menores, com menos direitos etc., além de serem representados por sindicatos distintos. É evidente que essa divisão só favorecerá aos patrões/governos, diminuindo a força dos trabalhadores no conflito com o capital.

A burguesia está perseguindo com afinco os meios jurídicos para demitir com maior facilidade. Nesta última versão do texto da PEC, há a definição de cinco possibilidades para o servidor perder o cargo: 1) se o cargo for extinto; 2) se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal forem extrapolados; 3) em caso de processo administrativo; 4) por avaliação de desempenho e 5) por processo judicial.

O segundo item abrirá uma brecha perigosa, uma vez que a crise econômica segue firme, fator que criará uma tensão permanente em torno do Orçamento, podendo constituir um canal facilmente manejável pelos governos. No quarto, há questões relevantes a considerar: a avaliação de desempenho periódica deixará o servidor mais vulnerável às chefias, além de dar um peso grande à mensuração da satisfação dos cidadãos, que se realizará por meio eletrônico – o que pode gerar distorções, tendo em vista que nem sempre a população está ciente das deficiências estruturais dos serviços públicos, fruto de anos a fio de precarização, que resultam em péssimas condições para os funcionários cumprirem as suas funções. No caso do estágio probatório, com prazo de três anos, o texto permite a perda do cargo com duas avaliações consideradas negativas (num total de seis avaliações, dado que são ciclos semestrais). Quanto ao quinto item, que se refere aos processos judiciais, a PEC estabelece a demissão após decisão proferida por órgão judicial colegiado, e não mais restrita ao transitado em julgado.

A Proposta abrange ainda muitos outros tópicos, como a possibilidade de redução de jornada, com a respectiva redução salarial. Há também muitas frestas por onde poderão proliferar os chamados “instrumentos de cooperação” – leia-se privatização e terceirização. Os aspectos que foram aqui levantados figuram no centro da contrarreforma.

As direções sindicais, no entanto, têm atuado de maneira pulverizada, com protestos simbólicos de pressão sobre deputados, twittaços, ações na Justiça burguesa, atos isolados em Brasília e outros métodos inócuos. Têm usado, como se fosse seu maior trunfo, a bandeira eleitoreira de “se votar, não volta”, que os deputados sabem que não passa de uma bravata – já que se trata de um campo dominado pelo poder econômico. Pior ainda: entraram no jogo das emendas, o que implica, na prática, aceitar a essência extremamente nociva da PEC. E ainda ousam reclamar, em relação à última versão do texto: “as modificações não contemplaram as críticas feitas pela sociedade e pelo movimento sindical”.

No fundo, capitularam diante da campanha burguesa de que “uma reforma administrativa é necessária”, queixando-se “desta PEC” – como se houvesse outra! Não há! É típico dos reformistas, enfiados até o pescoço no cretinismo parlamentar, quererem “modernizar” e “democratizar” o Estado burguês, possibilidade que há muito tempo foi soterrada pela história. Ainda mais em um país semicolonial, como o Brasil, em que a democracia burguesa irremediavelmente terá, enquanto perdurar o capitalismo da era imperialista, traços oligárquicos.

Ao invés de levar o movimento dos explorados ao beco sem saída da “democratização do Estado”, as direções deviam convocar as assembleias presenciais em cada repartição pública, em unidade com o conjunto dos trabalhadores, partindo das reivindicações mais elementares, como a defesa dos empregos, o que inclui a defesa da estabilidade, a defesa dos salários, dos direitos e pela retirada de todas as contrarreformas. Na verdade, a primeira ação positiva tomada pelas direções sindicais foi justamente o ato deste dia 28, que é o dia do funcionário público, como uma data de mobilização nacional, contra a PEC 32. É preciso tomar esse acerto como ponto de partida e exigir das centrais que estendam a campanha, convocando um verdadeiro Dia Nacional de Luta, unificando o funcionalismo com o movimento operário, com o movimento estudantil e os demais oprimidos. É preciso impulsionar as mobilizações que já estão em curso, como a greve dos municipais de SP, generalizá-las e unificá-las, de forma a constituir uma só coluna nacionalmente, para enfrentar o plano sistemático de ataques da burguesia. Também é parte dessa luta o combate às perseguições políticas contra os trabalhadores, em particular, da educação, que vêm sendo punidos pela política da “Escola sem Partido”, a exemplo do que ocorre com a professora Mônica Morais, que foi transferida compulsoriamente, isso em um estado governado pelo PT. Está claro que a destruição de antigos direitos do funcionalismo faz parte de uma ofensiva autoritária da burguesia e dos governos contra o conjunto dos assalariado.

Abaixo a PEC 32!

Não às perseguições políticas aos lutadores do funcionalismo!

Viva a luta do funcionalismo!